Revoga Resoluções COFEN insubsistentes e sem eficácia legal. O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 021/2008 da Câmara Técnica de Legislação e Normas do COFEN, homologado na 371ª Reunião Ordinária do Plenário de 29 de Janeiro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções COFEN n.os 02/1975, 06/1975, 08/1975, 14/1975, 17/1975, 21/1976, 22/1976, 25/1976, 28/1976, 29/1976, 32/1976, 33/1977, 39/1978, 40/1977, 54/1979, 61/1981, 63/1981, 64/1981, 66/1981, 67/1981, 82/1985 e 119/1990, tendo as normas suas finalidades insubsistentes e sem eficácia legal, não se justificando a manutenção das mesmas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 30 de janeiro de 2009.
Manoel Carlos Néri da Silva COREN-RO n.º 63.592 Presidente
COREN-AP n.º 49.733 Primeiro-Secretário