EMENDA CONSTITUCIONAL N°34

(Dá nova redação ? aliança c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.)   Diário Oficial da União

Atos do Congresso Nacional

Emenda Constitucional Nº 34

Dá nova redação ? aliança c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 3º do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

"" Art. 37- --------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------- "" XVI - ------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------- § 3º. a de dois cargos ou empregos prívativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas :(NR) ----------------------------------------------------------------------------------------"" Art. 2º.Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

 

Brasília 13 de dezembro de 2001.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Aécio Neves Presidente

Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente

Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário

Deputado Paulo Rocha 3º Secretário Mesa do Senado Federal

Senador Ramez Tebet Presidente

Senador Edilson Lobão 1º Vice-Presidente

Senador Antonio Carlos Valadares 2º Vice- Presidente

Senador Carlos Wilson 1º Secretário

Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário

Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário

Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário

 

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