(Dá nova redação ? aliança c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.) Diário Oficial da União
Atos do Congresso Nacional
Emenda Constitucional Nº 34
Dá nova redação ? aliança c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 3º do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"" Art. 37- --------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------- "" XVI - ------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------- § 3º. a de dois cargos ou empregos prívativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas :(NR) ----------------------------------------------------------------------------------------"" Art. 2º.Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Brasília 13 de dezembro de 2001.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Aécio Neves Presidente
Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente
Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário
Deputado Paulo Rocha 3º Secretário Mesa do Senado Federal
Senador Ramez Tebet Presidente
Senador Edilson Lobão 1º Vice-Presidente
Senador Antonio Carlos Valadares 2º Vice- Presidente
Senador Carlos Wilson 1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário
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