Sateal repudia críticas de vereador sobre Ação Civil Pública contra Clodolfo Rodrigues

Sateal repudia críticas de vereador sobre Ação Civil Pública contra Clodolfo Rodrigues


Publicado em: 22/12/2014 18:54 | Autor: 337

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Mesmo com ações ajuizadas sobre irregularidades no Hospital Regional Clodolfo Rodrigues de Melo, o presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Ipanema, José Vaz (PSDC) disse na semana passada que as denúncias feitas pelo Sateal não tinham fundamento. O Sindicato repudia a atitude do parlamentar e reitera a necessidade de se investigar a situação da unidade.

Para o presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas (Sateal), Mário Jorge Filho, as situações relatadas na Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho foram fruto de denúncias dos próprios funcionários. “Tudo o que relatamos é o que os trabalhadores vivem na unidade, nada foi inventado”, rebateu o líder do Sateal.

Na ação, ajuizada pelo procurador Alexandre Magno, a Procuradoria encontrou irregularidades na jornada de trabalho, atraso no pagamento de salários e o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a auxiliares e técnicos de enfermagem. Ele fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento de cada item.

Na decisão proferida pela Justiça, ficou constatado que o hospital não havia registrado o pagamento de horas extras, mas nos cartões de ponto existiam jornadas de trabalho que ultrapassavam o limite das 44 horas semanais, além da falta do pagamento em dobro do trabalho realizado aos domingos e feriados. Os trabalhadores também recebiam seus EPIs de forma incompleta, exercendo suas atividades apenas com jaleco ou jaleco e óculos.

Nos contracheques não havia registro da data do pagamento, nem assinatura do funcionário, dessa forma não podendo ser identificada a data correta do pagamento. No curso do inquérito civil, foi apurado que os pagamentos são feitos após o recebimento do repasse do SUS, e nem sempre ocorre durante o prazo legal para pagamento de salários, transferindo o risco do empreendimento para o trabalhador.

Dessa forma, a direção da unidade foi obrigada a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; da exigência de os trabalhadores exercerem jornada aos domingos e feriados, salvo nas hipóteses previstas em Lei ficando desta forma obrigada a pagar as horas extras prestadas com adicional de no mínimo 50% e também fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O descumprimento de algum desses itens acarretará uma multa de R$ 10 mil reais.

O Hospital também ficou obrigado a pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos que será revertido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Ascom Sateal