CNTS propõe incluir auxiliares e técnicos em projeto que concede aposentadoria especial para enfermeiros

CNTS propõe incluir auxiliares e técnicos em projeto que concede aposentadoria especial para enfermeiros


Publicado em: 26/10/2016 17:48 | Autor: 337

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O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 349/16, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para enfermeiros quando completados 25 anos de contribuição previdenciária. A CNTS vai apresentar emenda ao projeto para incluir os profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem que representam 80% da categoria e dão assistência permanente aos usuários dos serviços de saúde.

“A CNTS parabeniza a iniciativa do senador em apresentar esta proposição, mas fica preocupada porque o PL está excluindo 80% da mão de obra da enfermagem [técnicos e auxiliares] que são profissionais que ficam à beira dos leitos dos pacientes acamados. Eles devem ser contemplados também no PL 439/16”, afirma o tesoureiro da CNTS, Adair Vassoler.

Ainda segundo Adair, a Confederação deve protocolar emenda ao PL até a próxima quinta-feira, dia 27, solicitando a inclusão destes profissionais no rol de beneficiados com aposentadoria especial. “A CNTS está propondo emenda para fazer justiça a toda categoria da enfermagem. Mas a demanda da enfermagem vai para muito além da aposentadoria especial com pautas como a regulamentação da jornada de trabalho em 30 horas semanais, piso salarial nacional e implementação efetiva do dimensionamento de pessoal, que historicamente defendemos para toda a categoria”.

A justificativa da proposição se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na decisão final do Recurso Especial nº 1.514.460-PR, que reconhece como inerente à atividade dos profissionais da enfermagem a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido. O objetivo do Projeto de Lei 349/16, segundo o senador Paulo Paim, é “dar extensão normativa à interpretação que já é adotada em tribunais superiores pátrios, assegurando a aposentadoria especial a estes profissionais, em face da evidente exposição a riscos decorrentes da natureza especial da atividade profissional”.

Fonte: CNTS